Na área do manuseamento de Gases fluorados com efeito de estufa, contidos em equipamentos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor, o Reg. (CE) n.º 517/2014 estabelece que só técnicos certificados para o efeito podem assegurar os requisitos mínimos de qualificação nas intervenções de recuperação, reciclagem, valorização e destruição destas substâncias, bem como nas operações de manutenção e assistência desses equipamentos. Estes requisitos mínimos são por sua vez definidos no Reg. (CE) nº 303/2008.
Estes dois Regulamentos encontram-se transpostos para a Legislação nacional através do Decreto-lei n.º 56/2011 de 21 de Abril, contudo ainda sujeitos a alterações devido à Revogação do Reg. (CE) n.º 842/2006. É neste âmbito que a nossa empresa tem os técnicos certificados, por entidade independente e acreditada, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação acima mencionada.
As verificações para detecção de fugas previstas no n.º 1 devem ser efectuadas com a seguinte periodicidade:
Tipo de Sistema | Instalações com (CO2e) 5 ton ≤(CO2e) <50 ton | Instalações com (CO2e) 50 ton ≤ (CO2e) <500 ton | Instalações com (CO2e) (CO2e) ≥500 ton |
Todos com a expeçam dos herméticos | 12 em 12 meses | 6 em 6 meses | 3 em 3 meses |
Instalações que tenham instalado um sistema de detecção de fugas | 24 em 24 meses | 12 em 12 meses | 6 em 6 meses |
Em caso de existência e correcção de fuga as aplicações devem ser controladas para detecção de fugas no prazo de um mês a contar da reparação de uma fuga, a fim de assegurar que a reparação foi eficaz.